Secretaria Paroquial


Secretários: Nailton
Auxiliar:  Rafaela
Funcionamento: Segunda  à Sexta-feira
Horário: 8h às 12h e 14h às 17h
Avenida Prefeito José Américo, nº 29 - Centro - CEP: 59584-000 - Touros/RN 
Fone/Fax: (84) 3263 2355 / 3263 2275


DECRETO nº 02/2004 - TAXAS E MOLUMENTOS

Os Bispos da Província Eclesiástica de Natal determinam a nova tabela de Taxas e molumentos que, por meio deste Decreto, levamos ao conhecimento de todos:
  • Batismo 
    • R$ 10,00
  • Crisma 
    • R$ 10,00
  • Casamento Religioso 
    • R$ 50,00
  • Casamento Religioso com efeito civil
    • R$ 65,00
  • Transferência de Casamento
    • R$ 50,00
  • Dispensa de Proclamas (Cúria)
    • R$ 25,00
  • Certidão
    • R$ 25,00
  • Despachos da Cúria
    • R$ 15,00
  • Espórtulas de missa
    • Missa unintencional (individual)
    • R$ 10,00
    • Missa plurintencional (comunitária): Oferta espontânea
Aos nossos presbíteros queremos lembrar que, de acordo com o cân. 213, “os fiéis têm o direito de receber dos pastores sagrados, dentre os bens espirituais da Igreja, principalmente, os auxílios da Palavra de Deus e dos Sacramentos”.

Lembremos ainda que o cân. 945, § 2 recomenda vivamente “aos sacerdotes que, mesmo sem receber nenhuma espórtula, celebrem a missa, segundo a intenção dos fiéis, especialmente dos pobres”.

Aos fiéis, por sua vez, recordamos que esta contribuição não são para pagar a Missa ou os Sacramentos que, sendo bens espirituais, estão acima de qualquer valor material, mas uma ocasião para ajudarem à manutenção dos pastores e das pastorais. Liberados para serviço da Igreja e do apostolado, os ministros têm de ser sustentados pela comunidade, pois “o operário é digno de seu salário” (Lc 10,7).

A todos, presbíteros e fiéis leigos, convidamos se a empenharem firmemente no fortalecimento do Dízimo como expressão de gratidão para com Deus, a fim de que, alcançando os patamares necessários para o bom funcionamento das paróquias, possamos chegar à abolição das taxas hoje existentes.

O presente decreto tem validade a partir de 1º de dezembro de 2004. Dado e passado nesta Arquiepiscopal Cidade do Natal, aos doze dias do mês de novembro de dois mil e quatro, sob o nosso sinal e selo de nosso chancelaria.

DOM MATIAS PATRICIO DE MACEDO
Arcebispo Metropolitano